Lei do consumidorTem início o 'Nota Fiscal Paulista' em bares, padarias e lanchonetes Implantação em novos estabelecimentos começou no dia 01 de novembro. Comerciante que não aderir ao programa será multado em R$ 1.423 por nota. Depois de um mês de implantação nos cerca de 24 mil estabelecimentos classificados como restaurantes no Estado, a partir desta quinta-feira (1º), o programa Nota Fiscal Paulista será implantado em outros 106 mil pontos de comércio e serviços de São Paulo. Desta vez deverão estar inscritos padarias e confeitarias com predominância de produção própria; padarias e confeitarias com predominância de revenda; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; serviços ambulantes de alimentação; fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas; serviços de alimentação para eventos e recepções, como bufe; cantinas; e empresas que fornecem alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. O programa pode garantir ao consumidor descontos em vários impostos como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Em dezembro, será a vez do comércio varejista relacionado a saúde, esporte e lazer se adaptar ao novo sistema de emissão de nota fiscal. Quando o cronograma for cumprido, em maio de 2008, a previsão da Secretaria da Fazenda é de que 750 mil estabelecimentos estarão trabalhando com a nova nota. O objetivo do governo com o programa é incentivar o consumidor a exigir do estabelecimento comercial a emissão da nota. Os comerciantes do setor de bares, lanchonetes e padarias que não se adequarem ao programa até o final de novembro poderão ser multados. A multa é de R$ 1.423 por nota fiscal não emitida. Até as 16h da terça-feira (30), penúltimo dia de adesão dos restaurantes ao programa, o site da Nota Fiscal Paulista registrava o cadastro de 23.597 estabelecimentos, representando 98% do total. Saiba como fazer 1) Ao realizar uma compra, o consumidor deverá informar ao prestador do serviço o seu CPF ou CNPJ, este último no caso de empresa, e solicitar a nota fiscal ou a nota fiscal on-line (documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema da Secretaria da Fazenda). 2) O vendedor deve registrar a compra no sistema da loja e emitir um cupom fiscal ou gerar no site da Secretaria da Fazenda a nota fiscal on-line. No caso de notas comuns, ele terá um prazo de dez dias para fazer essa transmissão de dados para o governo. Caso não cumpra a determinação, fica sujeito à multa de R$ 500 por documento não registrado no sistema. 3) Após o recolhimento do ICMS relativo a um mês pelo empresário, o consumidor receberá automaticamente os créditos do imposto. Esse recolhimento de tributos deverá ser feito até o dia 15 do mês posterior à compra. 4) O consumidor escolhe como quer ter o imposto de volta: em depósito na conta corrente, para abater o valor da fatura do cartão de crédito, pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou mesmo transferir o valor para terceiros. O crédito é válido por cinco anos. 5) Também existe a possibilidade de destinar os créditos a instituições filantrópicas, através do cadastramento do CNPJ no site da Secretaria da Fazenda. Para isso, basta que o consumidor no ato da compra deixe em branco o espaços destinado ao preenchimento do campo CPF do contribuinte. 6) Para consultar o crédito ou optar pela forma de recebimento, o consumidor deve entrar no site Nota Fiscal Paulista e se cadastrar. O governo solicitará dados como CPF, nome, data de nascimento e CEP. Depois, o usuário pode criar uma senha para acessar o sistema. Caso queira, ele também poderá solicitar à Secretaria da Fazenda que envie por e-mail cópias das notas fiscais transmitidas. 7) Caso o consumidor verifique que alguma das notas fiscais recebidas não foi creditada na secretaria, ele deverá exigir do vendedor o envio da nota, ou ainda, prestar queixa na secretaria. 8) Não terão direito aos créditos as empresas que tiverem o ICMS sujeito ao regime periódico de apuração, órgãos ou entidades de administração pública direta ou indireta, aquisições não tributadas, ou seja, mercadorias isentas do imposto, e documentos inaptos apresentados, ou seja, que estiverem, de alguma forma, em desacordo com o solicitado pela Secretaria da Fazenda. Também não será permitida a utilização dos créditos por contribuintes inadimplentes com o governo do estado. Inspiração A Nota Fiscal Paulista foi inspirada na Nota Fiscal Eletrônica da Prefeitura de São Paulo, implantada em junho de 2006. Até o início de outubro, prestadores de serviço na cidade emitiram 100 milhões de notas, com arrecadação de R$ 3,4 bilhões em ISS. Desse total, R$ 154 milhões vão voltar para a população em forma de crédito para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Fonte: G1.com.br 01/11/2007http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL165542-5605,00.html
Lei do consumidor
Tem início o 'Nota Fiscal Paulista' em bares, padarias e lanchonetes
Implantação em novos estabelecimentos começou no dia 01 de novembro. Comerciante que não aderir ao programa será multado em R$ 1.423 por nota.
Depois de um mês de implantação nos cerca de 24 mil estabelecimentos classificados como restaurantes no Estado, a partir desta quinta-feira (1º), o programa Nota Fiscal Paulista será implantado em outros 106 mil pontos de comércio e serviços de São Paulo.
Desta vez deverão estar inscritos padarias e confeitarias com predominância de produção própria; padarias e confeitarias com predominância de revenda; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; serviços ambulantes de alimentação; fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas; serviços de alimentação para eventos e recepções, como bufe; cantinas; e empresas que fornecem alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
O programa pode garantir ao consumidor descontos em vários impostos como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Em dezembro, será a vez do comércio varejista relacionado a saúde, esporte e lazer se adaptar ao novo sistema de emissão de nota fiscal. Quando o cronograma for cumprido, em maio de 2008, a previsão da Secretaria da Fazenda é de que 750 mil estabelecimentos estarão trabalhando com a nova nota.
O objetivo do governo com o programa é incentivar o consumidor a exigir do estabelecimento comercial a emissão da nota.
Os comerciantes do setor de bares, lanchonetes e padarias que não se adequarem ao programa até o final de novembro poderão ser multados. A multa é de R$ 1.423 por nota fiscal não emitida.
Até as 16h da terça-feira (30), penúltimo dia de adesão dos restaurantes ao programa, o site da Nota Fiscal Paulista registrava o cadastro de 23.597 estabelecimentos, representando 98% do total.
Saiba como fazer 1) Ao realizar uma compra, o consumidor deverá informar ao prestador do serviço o seu CPF ou CNPJ, este último no caso de empresa, e solicitar a nota fiscal ou a nota fiscal on-line (documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema da Secretaria da Fazenda).
2) O vendedor deve registrar a compra no sistema da loja e emitir um cupom fiscal ou gerar no site da Secretaria da Fazenda a nota fiscal on-line. No caso de notas comuns, ele terá um prazo de dez dias para fazer essa transmissão de dados para o governo. Caso não cumpra a determinação, fica sujeito à multa de R$ 500 por documento não registrado no sistema.
3) Após o recolhimento do ICMS relativo a um mês pelo empresário, o consumidor receberá automaticamente os créditos do imposto. Esse recolhimento de tributos deverá ser feito até o dia 15 do mês posterior à compra.
4) O consumidor escolhe como quer ter o imposto de volta: em depósito na conta corrente, para abater o valor da fatura do cartão de crédito, pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou mesmo transferir o valor para terceiros. O crédito é válido por cinco anos.
5) Também existe a possibilidade de destinar os créditos a instituições filantrópicas, através do cadastramento do CNPJ no site da Secretaria da Fazenda. Para isso, basta que o consumidor no ato da compra deixe em branco o espaços destinado ao preenchimento do campo CPF do contribuinte.
6) Para consultar o crédito ou optar pela forma de recebimento, o consumidor deve entrar no site Nota Fiscal Paulista e se cadastrar. O governo solicitará dados como CPF, nome, data de nascimento e CEP. Depois, o usuário pode criar uma senha para acessar o sistema. Caso queira, ele também poderá solicitar à Secretaria da Fazenda que envie por e-mail cópias das notas fiscais transmitidas.
7) Caso o consumidor verifique que alguma das notas fiscais recebidas não foi creditada na secretaria, ele deverá exigir do vendedor o envio da nota, ou ainda, prestar queixa na secretaria.
8) Não terão direito aos créditos as empresas que tiverem o ICMS sujeito ao regime periódico de apuração, órgãos ou entidades de administração pública direta ou indireta, aquisições não tributadas, ou seja, mercadorias isentas do imposto, e documentos inaptos apresentados, ou seja, que estiverem, de alguma forma, em desacordo com o solicitado pela Secretaria da Fazenda. Também não será permitida a utilização dos créditos por contribuintes inadimplentes com o governo do estado.
Inspiração
A Nota Fiscal Paulista foi inspirada na Nota Fiscal Eletrônica da Prefeitura de São Paulo, implantada em junho de 2006. Até o início de outubro, prestadores de serviço na cidade emitiram 100 milhões de notas, com arrecadação de R$ 3,4 bilhões em ISS. Desse total, R$ 154 milhões vão voltar para a população em forma de crédito para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Fonte: G1.com.br 01/11/2007http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL165542-5605,00.html
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