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Esqueci meu login | 05/09/2010

Lei do consumidor

Nota fiscal: segurança após as compras
  
Exigir nota fiscal de todos os produtos adquiridos e de serviços contratados é garantia contra problemas futuros

Grande parte dos brasileiros tem consciência da importância da nota fiscal como comprovante da relação de consumo. Em enquete disponibilizada no site do Idec entre o final de agosto e as primeiras semanas de setembro, mais de 85% dos participantes afirmaram pedir nota fiscal com freqüência. O que muitos não sabem, no entanto, é até quando devem guardar o documento e o que fazer caso haja algum problema no produto ou no serviço realizado.

Para não ser pego de surpresa, o consumidor deve exigir que os dados da empresa (como nome, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço e telefone) e do produto (marca, modelo, características, preço unitário, forma de pagamento, preço final etc.) constem do comprovante.

É recomendável guardar a nota fiscal por um tempo mínimo de cinco anos ou até o fim da vida útil do produto. Em viagens internacionais, por exemplo, eletroeletrônicos levados do país de origem precisam ser declarados na alfândega e a apresentação da nota fiscal é importante.

Com relação à contratação de serviços, o consumidor deve exigir um recibo que prove o valor pago, o serviço feito, a data, além do nome completo, o número do RG e do CPF e assinatura do responsável. Dessa forma, caso o serviço apresente algum problema, o consumidor terá como reclamar.

Se o fornecedor não disponibilizar a nota fiscal espontaneamente, o consumidor deve pedir o comprovante. Caso a empresa se recuse a fornecê-lo, o fato deve ser comunicado aos órgãos de defesa e à Secretaria Estadual da Fazenda, para aplicação das sanções cabíveis.


Fonte: Idec Parceiro do Consumidor
http://www.idec.org.br/rev_idec_texto_online.asp?pagina=1&ordem=1&id=131

 

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